It´s my party and i cry if i want to
A.N, 09.04.06
Art. 61º - (Direitos e deveres processuais)
O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, dos direitos de:
(...)
c) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade , sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar;
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Face ao resultado de ontem , à polémica discussão da semana e ao óbvio espírito déspota deste blog, vem a Chapa, em cumprimento do disposto no art. 61º do Cod. Processo Penal, exercer o seu direito ao silêncio, no que concerne aos próximos eventos futebolísticos.