Greve do Metro ( ou a esperança de que à 8ª talvez seja de vez...)
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.Considerando que é a 8ª vez que os trabalhadores do Metro entram em greve, este ano, talvez não fosse má ideia começar a interpretar este artigo restritivamente...
