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O mundo da Ch@p@

Chiça que é otário

A.N, 08.04.08

 

 

 

Pior do que trabalhar só com mulheres, é trabalhar com um homem que pensa como uma.

 

 

P.s E sim, acabou-se a boa onda deste blogue. Destilaremos veneno nos tempos próximos e chamaremos-lhe catarse.

...

A.N, 07.04.08
"A razão? Há muito que jaz perdida, algures entre o local onde o juízo sucumbiu e o peso da responsabilidade se tornou insustentável."

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A.N, 07.04.08
Tenho tantas coisas para fazer que decido não fazer nada. Tenho listas de afazeres, pequenos lembretes e nós no estômago que me despertam a meio da noite, a recordar aquilo que a correria do dia me fez esquecer. Tenho tantas coisas que gostaria de esquecer e que não consigo porque me pagam para me lembrar, para me acautelar, para garantir. E ainda assim sinto que prego aos peixes, não sem reconhecer que não sou o Padre António Vieira, não sem parar e me questionar se acredito no credo que teimo em apregoar.

Duffy

A.N, 03.04.08


Longe vão os dias em que a minha colecção de cd´s se mantinha actualizada. Mais longe vão aqueles dias em que associava artistas a músicas, caras a modas e letras a canções do momento.
No entanto, dias existem em que antes das oito da manhã e graças ao facto de ter voltado a guiar e consequentemente a ouvir rádio, nos são dados a conhecer novos músicos, como esta senhora que por agora ficará a cantar nestas redondezas.

A descobrir, porque vale a pena ouvir!

Defesas oficiosas

A.N, 03.04.08




" Obrigada, Sr.ª Doutora. Obrigada. A senhora foi uma óptima advogada para o meu marido. Fez um óptimo trabalho. É graças a pessoas como a senhora que o mundo está cheio de assassinos à solta. Mas o julgamento final pertence a Deus e a senhora terá um lugar no Inferno."

Divórcio litigioso

A.N, 01.04.08

 

Não fosse o receio deste espaço se converter, novamente e para mal dos meus pecados, num antro de discussão irracional e agressiva, quase que me atreveria a partilhar a minha opinião acerca da proposta de alteração legislativa que será discutida na Assembleia da República no próximo dia 16.

 

Não temesse eu ser violentamente atacada por ferozes defensores da moralidade e dos bons costumes, quase que ousaria dizer que a instituição do casamento, enquanto contrato de afectos, me parece um contrasenso, mas ainda assim, um contrasenso que  societariamente se justifica e que merece todo o respeito. Assim, apoio os que defendem que a celebração deste contrato deverá estar condicionada a formalismos restritos, não concordando, porém, com a inviolabilidade eterna dos laços contratualmente gerados.

Atente-se, a este respeito, ao que sucede na generalidade dos contratos, nos quais qualquer das partes, mediante um incumprimento definitivo e ainda que culposo, se desvincula das suas obrigações (não obstante a existência necessária de sanções).

Não me parece, de todo, justificável que o mesmo não possa suceder com o divórcio, o qual, de acordo com a legislação actual, ou se dissolve com recurso a um consenso entre os cônjuges ou com a alegação e prova de uma violação objectiva e culposa de um dever.

 

Admitindo-se a liberdade contratual das partes, enquanto pessoa de leis e ser racional, parece-me absolutamente inaceitável que por força de uma decisão unilateral e,  por vezes,simplesmente  de uma ausência de prova, alguém possa permanecer ad eternum vinculado a um contrato que perde a razão de ser e cujos efeitos perduram post mortem, na medida em que não se dissolvendo o vínculo matrimonial, o cônjuge sucederá a título de herdeiro legitimário.

 

Neste último ponto reside o busílis da questão, diria eu caso me atrevesse a investigar e a apresentar a minha teoria acerca deste tema.

 

A diferença, diria eu caso, obviamente, tivesse coragem, entre unidos de facto ou casados não é muita, mas ainda assim existe, pois se assim não o fosse não seriam soluções que se excluem mutuamente.

Ainda assim, não poderei deixar de questionar : se a resolução do contrato de casamento civil não colocasse tantos obstáculos, até que ponto o número de casamentos não aumentaria?

Sem perder o simbolismo, sem merecer menos respeito, sem ser encarada com igual seriedade.

 

Afinal, quando o circunstancialismo que está subjacente à sua celebração perdura, não existirão cláusulas contratuais, lei, violação culposa ou facilitismo procedimental que o faça perder a sua razão de ser, nem que obste ao cumprimento dos deveres que dele advêm para as partes.

 

 

A Revista

A.N, 01.04.08

Não necessariamente parte de nós, mas definitivamente parte da nossa Lisboa
Da piada brejeira à reflexão nacional, não nos conduz à letargia da novela ou ao branqueamento de consciências.
Faz pensar enquanto nos faz rir, numa época em que a  análise crítica é um luxo.

Um Parque Mayer decrépito, à sombra de uma velha glória e à espera de inovadoras tendências.
Um Maria Vitória cheio, com cheiros do antigamente e amostras vivas do que ,para mal ou bem, foi a nossa história.

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